Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha, aumento de vencimentos na ordem de 80% (oitenta por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 14 de novembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.