Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, aumento de vencimentos na ordem de 80% (oitenta por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985 e beneficiará também pensionistas.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), o Salário Família de todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas fixados nos artigos 178 e 184, da Lei nº 29 de 28 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Montanha).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 14 de novembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.