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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.990.000.000 |
15.500.000.000 |
Receita Patrimonial |
900.000.000 |
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Receita Industrial |
20.000.000 |
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Transferências Correntes |
12.450.000.000 |
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Outras Receitas Correntes |
140.000.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
200.000.000 |
4.500.000.000 |
Alienação do Bens |
50.000.000 |
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Transferências de Capital |
4.250.000.000 |
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Total |
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20.000.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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400.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
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1.250.000.000 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
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1.040.000.000 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
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1.805.000.000 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.430.000.000 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
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795.000.000 |
SERVIÇO SOCIAL |
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250.000.000 |
SERVIÇOS URBANOS |
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8.030.000.000 |
TOTAL |
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20.000.000.000 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento da Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em Dotações Orçamentárias, para reforços de outras verbas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 do dezembro de 1985.
ARISTIDES DEPOLLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.