Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros) e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

1.990.000.000

15.500.000.000

Receita Patrimonial

900.000.000

 

Receita Industrial

20.000.000

 

Transferências Correntes

12.450.000.000

 

Outras Receitas Correntes

140.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

200.000.000

4.500.000.000

Alienação do Bens

50.000.000

 

Transferências de Capital

4.250.000.000

 

Total

 

20.000.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

 

400.000.000

GABINETE DO PREFEITO

 

1.250.000.000

SERVIÇO DA FAZENDA

 

1.040.000.000 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

1.805.000.000

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4.430.000.000

SERVIÇO DE SAÚDE

 

795.000.000

SERVIÇO SOCIAL

 

250.000.000

SERVIÇOS URBANOS

 

8.030.000.000

TOTAL

 

20.000.000.000

 

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento da Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em Dotações Orçamentárias, para reforços de outras verbas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 do dezembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.