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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha, aumento de vencimentos na ordem de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de junho de 1986.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.