Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 138, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzados), destinado a aquisição do Colégio Domingos Martins, nesta cidade incluindo todos seus equipamentos.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0501.4.1.1.0

Cr$ 1.700.000,00

0200.4.1.2.0

Cr$ 100.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir promissórias até o valor fixado no art. 1º, com um prazo não superior a seis meses para aquisição do Colégio com seus equipamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de setembro de 1986.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.