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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre nova Estrutura de Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal, parte permanente da Prefeitura Municipal de Montanha, fica composto dos seguintes cargos e funções relacionados na tabela anexa.
Art. 2º Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito, por servidores ou não que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura.
Art. 3º Ao funcionário Público Municipal, será concedido uma gratificação especial, mensal, de 20% (vinte por cento), sobre os seus vencimentos, por cada 15 (quinze) anos de serviço prestado ao Município.
Art. 4º Fica revogado, o parágrafo 3º, do art. 1º da Lei nº 119, de 16 de novembro de 1984.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de outubro de 1986.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.