Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 140, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

 

 

Dispõe sobre nova Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Montanha e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro Pessoal - Parte Permanente da Câmara Municipal de Montanha, fica composto dos seguintes cargos relacionados na tabela anexa.

 

Art. 2º Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente, por servidores ou não que satisfaçam as qualificações por sua investidura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na 1 data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de outubro de 1986,

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.