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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), com o objetivo de indenizar o proprietário do "Curral Matadouro" no Distrito de Vinhático, contendo os materiais:
1 - 16 mourões 20/20 por 2,30 de comprimento
2 - 70 réguas longarinas 7x15 por 2,10 de comprimento
3 - 03 cancelas tamanho 2,00x1,70
4 - 01 Casa para curral, tamanho 7x9
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
- 0504.4.1.2.0 Cz$ 20.000,00
- 0803.3.1.1.0 Cz$ 10.000.00
Total Cz$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de novembro de 1986.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.