Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 141, de 07 de novembro de 1986

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), com o objetivo de indenizar o proprietário do "Curral Matadouro" no Distrito de Vinhático, contendo os materiais:

 

1 - 16 mourões 20/20 por 2,30 de comprimento

2 - 70 réguas longarinas 7x15 por 2,10 de comprimento

3 - 03 cancelas tamanho 2,00x1,70

4 - 01 Casa para curral, tamanho 7x9

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

- 0504.4.1.2.0  Cz$ 20.000,00

- 0803.3.1.1.0  Cz$ 10.000.00

Total     Cz$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 07 de novembro de 1986.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.