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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza o Prefeito Municipal
a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN –
destinado à operação e exploração dos serviços de Abastecimento de Água do
Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - destinado à operação e exploração dos serviços de Abastecimento de Água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.