Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 14, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Autoriza o Prefeito Municipal a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado à operação e exploração dos serviços de Abastecimento de Água do Município.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - destinado à operação e exploração dos serviços de Abastecimento de Água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.