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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre doação de terreno ao DER Estado do Espírito Santo, para instalação da Residência. |
Art. 1º Fica doado o terreno ao DER Estado do Espírito Santo, com as seguintes características:
48 X 36, que corresponde 1.728 m²
Art. 2º O local destinado a referida doação está situado a avenida Capixaba com os seguintes limites:
Ao Norte, com quem de direito;
Ao Sul, com a Avenida Capixaba;
Ao Leste, com quem de direito;
Ao Oeste, com Sasso, Falqueto e Cia Ltda.
Art. 3º A partir da data do vigor da Lei de doação de terreno em foco, decorrido 180 (cento e oitenta) dias, ou seja 6 (seis) meses será revogada, caso não haja nenhum início de construção verificado no local.
Art. 4º Se todavia, nenhuma providência for tomada em relação ao Art. 3º justificar-se á o pleno direito da doação se for erguido um muro em toda sua extensão.
Art. 5º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 3 de Agosto de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.