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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre alteração de vencimento de cargo e fixa gratificação de função. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de contador passará a ter o vencimento mensal de Cz$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzados).
Art. 2º Fica fixado para a Função Gratificada de Chefe do Serviço da Fazenda, a importância mensal de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de novembro de 1986.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.