Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 142, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986

 

 

Dispõe sobre alteração de vencimento de cargo e fixa gratificação de função.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de contador passará a ter o vencimento mensal de Cz$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzados).

 

Art. 2º Fica fixado para a Função Gratificada de Chefe do Serviço da Fazenda, a importância mensal de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados).

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 07 de novembro de 1986.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.