Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 147, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Montanha, são os fixados na tabela anexa.

 

Art. 2º Fica fixado em Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados) o Salário Família de todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas fixados nos artigos 178 e 184, da Lei nº 29 de 28 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Montanha).

 

Art. 3º Os vencimentos e salários relacionados na tabela anexa, como também o aumento dos pensionistas, entrarão em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de fevereiro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.