Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 148, DE 19 DE MARÇO DE 1987

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aumento de vencimentos e salários na ordem de 20% (vinte por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de março de 1987 e beneficiará também os pensionistas.

 

Art. 2º Fica fixado em Cs$ 80,00 (oitenta cruzados), o Salário Família de todo funcionário ativo ou inativo, obedecendo os critérios e normas fixados nos artigos 178 e 184, da Lei nº 29 de 28 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Montanha).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de março de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.