Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 150, DE 19 DE MARÇO DE 1987

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Ângelo Depolo, o Bairro Novo de Montanha-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de março de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.