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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado do
Espírito Santo |
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Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Ângelo Depolo, o Bairro Novo de Montanha-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de março de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.