Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 151, DE 07 DE AGOSTO DE 1987

 

 

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual fixado na letra "a", 4º da Lei nº 143, de 09 de dezembro de 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 07 de agosto de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.