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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre
suplementação de dotações orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual fixado na letra "a", 4º da Lei nº 143, de 09 de dezembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 07 de agosto de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.