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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre isenção de
multas e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a isenção de multa por falta de pagamento a todo contribuinte do Imposto predial.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior, será válida para os contribuintes que liquidarem seus débitos, independente de ação fiscal, até o dia 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.