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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 15, DE 03 DE AGOSTO DE 1977

 

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo, S/A - (TELEST), com a finalidade de ser concessionária das operações dos serviços telefônicos do Município de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 3 de Agosto de 1977.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.