|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre criação de colégio municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio Municipal de 1º e
2º graus Domingos Martins.
Art. 1º Fica criada a Escola
Municipal de 1º e 2º Graus "Domingos Martins", para oferecer ensino
de 1º Grau - 5ª a 8ª séries e o 2º Grau com o Curso Técnico de Administração, a
partir de 1987. (Dispositivo retificado pela Lei nº 344, de 04 de julho
de 1994)
Art. 2º Fica incorporado ao patrimônio do Município de Montanha, todos equipamentos, bem como todo acervo do Colégio adquirido pela Prefeitura através da Lei nº 138, de 1º de setembro de 1986.
Art. 3º A manutenção do Colégio supra mencionado, será totalmente atribuído ao Município de Montanha, podendo o Prefeito Municipal buscar cooperação financeira do Estado e da União na assinatura de convênios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 10 de novembro de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.