Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 153, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

60.000.000,00

Receita Tributária

7.260.000,00

 

Receita Patrimonial

1.000.000,00

 

Receita Industrial

40.000,00

 

Transferências Correntes

50.700.000,00

 

Outras Receita Correntes

400.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

59.700.000,00

Operações de Crédito

500.000,00

 

Alienação de Bens

200.000,00

 

Transferências de Capital

59.000.000,00

 

Total

 

120.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

5.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

6.980.000,00

SERVIÇO DA FAZENDA

5.380.000,00

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

17.920.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

32.625.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE

4.410.000,00

SERVIÇO SOCIAL

2.050.000,00

SERVIÇOS URBANOS

45.635.000,00

TOTAL

120.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 70% (setenta por cento) pela Lei nº 171, de 06 de dezembro de 1988)

b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de dezembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.