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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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60.000.000,00 |
Receita Tributária |
7.260.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.000.000,00 |
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Receita Industrial |
40.000,00 |
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Transferências Correntes |
50.700.000,00 |
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Outras Receita Correntes |
400.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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59.700.000,00 |
Operações de Crédito |
500.000,00 |
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Alienação de Bens |
200.000,00 |
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Transferências de Capital |
59.000.000,00 |
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Total |
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120.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
5.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
6.980.000,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
5.380.000,00 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
17.920.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
32.625.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
4.410.000,00 |
SERVIÇO SOCIAL |
2.050.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
45.635.000,00 |
TOTAL |
120.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 70% (setenta por cento) pela Lei nº 171, de 06 de dezembro de 1988)
b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de dezembro de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.