Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 155, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado da Utilidade Pública o "Grupo de Teatro Amador União de Montanha", estabelecido à Av. Getúlio Vargas, nº 169, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01º de dezembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.