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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre declaração
de utilidade pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado da Utilidade Pública o "Grupo de Teatro Amador União de Montanha", estabelecido à Av. Getúlio Vargas, nº 169, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01º de dezembro de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.