Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 156, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre prolongamento do nome de Rua.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Prolongar o nome da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar até o final da Rua Deputado Otaviano Alves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de dezembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.