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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre prolongamento do nome de Rua. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prolongar o nome da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar até o final da Rua Deputado Otaviano Alves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.