Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 157, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º de dezembro de 1987, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

Secretária Escriturária

Cz$ 12.000,00

Técnico em Contabilidade

Cr$ 8.000,00

Contínuo

Cr$ 5.600,85

Servente

Cz$ 3.600,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de dezembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.