Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 158, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Montanhense ao Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Max Mauro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Montanha, 01 de dezembro de 1987.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.