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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado do
Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Montanhense ao Sr. Camilo Cola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Montanha, 01 de dezembro de 1987.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.