Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 16, DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) calçamento da Avenida Bahia

Cr$ 10.000,00

b) serviço de Esgoto na Rua Afonso Cláudio

Cr$ 4.000,00

c) deposito para o PASEP

Cr$ 1.000,00

d) INPS referente a parte do pagamento de 1968, 1969, 1970 e 1971

Cr$ 10.000,00

e) 54 horas de trator, nos serviços realizados no Bairro Fundão, ao preço de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por hora

Cr$ 2.700,00

TOTAL

Cr$ 27.700,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas, serão das anulações das verbas abaixo discriminadas:

 

4.1.3.4-42-A

CR$ 13.000,00

4.1.1.2-94-B

CR$ 9.000,00

4.1.1.2-94-C

CR$ 2.000,00

4.1.1.2-94-D

CR$ 3.700,00

TOTAL

Cr$ 27.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de outubro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.