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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza abertura de
crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) calçamento da Avenida Bahia |
Cr$ 10.000,00 |
b) serviço de Esgoto na Rua Afonso Cláudio |
Cr$ 4.000,00 |
c) deposito para o PASEP |
Cr$ 1.000,00 |
d) INPS referente a parte do pagamento de 1968, 1969, 1970 e 1971 |
Cr$ 10.000,00 |
e) 54 horas de trator, nos serviços realizados no Bairro Fundão, ao preço de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por hora |
Cr$ 2.700,00 |
TOTAL |
Cr$ 27.700,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas, serão das anulações das verbas abaixo discriminadas:
4.1.3.4-42-A |
CR$ 13.000,00 |
4.1.1.2-94-B |
CR$ 9.000,00 |
4.1.1.2-94-C |
CR$ 2.000,00 |
4.1.1.2-94-D |
CR$ 3.700,00 |
TOTAL |
Cr$ 27.700,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de outubro de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.