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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI nº 16, DE 03 DE AGOSTO DE 1977

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos cruzeiros), para atender a seguinte despesa:

 

I - Aquisição de material esportivo para o Esporte Clube Montanha       Cr$ 4.300,00.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0501.08421882-3130-13       Cr$ 4.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 3 de Agosto de 1977.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.