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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos cruzeiros), para atender a seguinte despesa:
I - Aquisição de material esportivo para o Esporte Clube Montanha Cr$ 4.300,00.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0501.08421882-3130-13 Cr$ 4.300,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 3 de Agosto de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.