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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado do
Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara, o Cargo de Secretária, com vencimento mensal de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).
Art. 2º O cargo citado no artigo anterior será de provimento em Comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 29 de março de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.