Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 164, DE 29 DE MARÇO DE 1988

 

 

Dispõe sobre criação de cargo.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara, o Cargo de Secretária, com vencimento mensal de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).

 

Art. 2º O cargo citado no artigo anterior será de provimento em Comissão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 29 de março de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.