Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 165, DE 01 DE JUNHO DE 1988

 

 

Dá nome a creche no bairro Cipreste.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a partir desta data, a Creche do Bairro Cipreste, situada na Avenida Setembrino Pelissari, s/n, chamar-se-á Creche Mainha ou D. Adelaide Lucia Maria Orsi.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de junho de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.