Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 166, DE 01 DE JUNHO DE 1988

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

  

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 1988, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

Secretária Escriturária

Cz$ 30.000,00

Técnico em Contabilidade

Cz$ 20.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de junho de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.