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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de
vencimentos e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 1988, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
Secretária Escriturária |
Cz$ 30.000,00 |
Técnico em Contabilidade |
Cz$ 20.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de junho de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.