Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

Dispõe sobre alienação de bens imóveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza do a alienar, mediante Concorrência Pública, uma área de terras medindo 8.300 m² (oito mil e trezentos metros quadrados), no Distrito de Vinhático, limitando- se ao Norte, com Inês de Souza Pinto; ao Sul, com Olival José dos Santos; a Leste, com a Av. Governador Cristiano Dias Lopes Filho e a Oeste, com Inês de Souza.

 

Parágrafo Único. A área referenciada, será dividida em 21 lotes, de acordo com a planta anexa, os quais serão avaliados por uma comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal, ficando a mesma incumbida de fixar o preço mínimo de cada lote.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de dezembro de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.