Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

 

 

Regulariza a propaganda de alto-falante.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar mediante Decreto, o serviço de Propaganda por Alto-Falantes.

 

Art. 2º Deverão constar no referido decreto, a capacidade de volume, o horário e quando para propaganda volante, a velocidade do veículo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.