|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre a abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender a construção de esgotos da cidade de montanha.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0801.10584491-4.1.1.0-01 Cr$ 98.000,00 |
0805.19603281-4.1.1.0-93 Cr$ 52.000,00 |
Soma Cr$ 150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 3 de Agosto de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.