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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 17, DE 03 DE AGOSTO DE 1977

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender a construção de esgotos da cidade de montanha.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0801.10584491-4.1.1.0-01    Cr$ 98.000,00

0805.19603281-4.1.1.0-93    Cr$ 52.000,00

Soma   Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 3 de Agosto de 1977.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.