Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

rEVOGADO PELA lEI Nº 182, DE 02 DE MARÇO DE 1989

 

LEI Nº 173, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

Dispõe sobre fixação de subvenção a Escola Família Rural Vinhático e Montanha-ES.

  

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1989, será concedido a Escola Família Rural Vinhático e Montanha, uma subvenção mensal a base de 1,5% (um e meio por cento), da arrecadação orçamentária do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de dezembro de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.