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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
LEI
Nº 173, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de
1989, será concedido a Escola Família Rural Vinhático e Montanha, uma subvenção
mensal a base de 1,5% (um e meio por cento), da arrecadação orçamentária do
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de dezembro de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.