Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 175, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Escola Família Rural de Vinhático - Montanha - ES".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de dezembro de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.