Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 176, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha aumento de Vencimentos na ordem de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único. O aumento fixado no Art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de dezembro de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.