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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre declaração de utilidade pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o "Grupo Espírita de Montanha - ES".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de dezembro de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.