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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre criação de cargo e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de oficial administrativo, de provimento em comissão, subordinado ao gabinete do prefeito.
Parágrafo Único. O vencimento do cargo criado pelo artigo anterior, será de Cz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados).
Art. 2º O cargo de pagador municipal de provimento efetivo, passará a ser de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de janeiro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.