Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 18, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

 

 

Solicita autorização para abertura de crédito especial.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para atender as seguintes despesas:

 

- Compra de uma casa de residência para o zelador do Cemitério

Cr$ 1.200,00

- Doação de 10.000 (dez mil) tijolos para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida

Cr$ 300,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação da verba 4.1.1.0-91-b da importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.