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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 18, DE 03 DE AGOSTO DE 1977

 

 

Dispõe sobre autorização para efetuar despesas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de hospedagens com policiais do Estado, projeto Rondon e pessoal da justiça, desde os mesmos estejam a serviço do Município.

 

Parágrafo Único. As despesas só serão realizadas, quando o Poder Executivo tiver dotações orçamentárias disponíveis e não venha prejudicar, durante o exercício, orçamento municipal.

 

Art. 2º As despesas serão classificadas, nas unidades orçamentárias que melhor se adaptarem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 3 de Agosto de 1977.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.