Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 183, DE 02 DE MARÇO DE 1989

 

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos e funções e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:

 

Chefe de Limpeza Pública (Montanha)

NCZ$ 115, 55

Chefe de Limpeza Pública (Vinhático)

NCZ$ 92,44

Chefe de Praças, Parque e Jardins

NCZ$ 115,55

Mecânico Geral

NCZ$ 115,55

Administração de Cemitério

NCZ$ 92,44

Administrador do Mercado Municipal

NCZ$ 92,44

Administrador do Matadouro Municipal

NCZ$ 92,44

Encarregado de Pessoal

NCZ$ 280,00

Encarregado da Farmácia Municipal

NCZ$ 63,90

Médico

NCZ$ 300,00

 

Parágrafo Único. Os cargos pelo artigo anterior, serão de provimento em comissão, vinculados ao regime estatutário.

 

Art. 2º Ficam extintos as seguintes funções vinculadas ao regime celetista:

 

Chefe de Limpeza Pública

NCZ$ 115,55

Chefe de Praças, Parque e Jardins

NCZ$ 115,55

Encarregado de Cemitério

NCZ$ 63,90

Encarregado do Mercado Municipal

NCZ$ 63,90

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de março de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.