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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação e extinção de cargos e funções e dá outras
providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:
Chefe de Limpeza Pública (Montanha) |
NCZ$ 115, 55 |
Chefe de Limpeza Pública (Vinhático) |
NCZ$ 92,44 |
Chefe de Praças, Parque e Jardins |
NCZ$ 115,55 |
Mecânico Geral |
NCZ$ 115,55 |
Administração de Cemitério |
NCZ$ 92,44 |
Administrador do Mercado Municipal |
NCZ$ 92,44 |
Administrador do Matadouro Municipal |
NCZ$ 92,44 |
Encarregado de Pessoal |
NCZ$ 280,00 |
Encarregado da Farmácia Municipal |
NCZ$ 63,90 |
Médico |
NCZ$ 300,00 |
Parágrafo Único. Os cargos pelo artigo anterior, serão de provimento em comissão, vinculados ao regime estatutário.
Art. 2º Ficam extintos as seguintes funções vinculadas ao regime celetista:
Chefe de Limpeza Pública |
NCZ$ 115,55 |
Chefe de Praças, Parque e Jardins |
NCZ$ 115,55 |
Encarregado de Cemitério |
NCZ$ 63,90 |
Encarregado do Mercado Municipal |
NCZ$ 63,90 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de março de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.