Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 184, DE 02 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre publicação de Leis e atos municipais e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A publicação das Leis e atos Municipais, será realizada em jornal oficial do Município ou em jornal particular local.

 

Parágrafo Único. Caso não haja jornal oficial ou imprensa particular editados no Município, a publicação far-se-á sempre por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, conforme o caso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de março de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.