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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Altera
nome de logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas denominadas de Rio Branco e Ibiraçu, passarão a chamar-se de Regina Matos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 12 de abril de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.