Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 187, DE 12 DE ABRIL DE 1989

 

 

Dá nomes a logradouros públicos.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Bairro situado ao lado da Praça do Mercado Municipal dessa cidade, passará a chamar-se de "Nova Esperança".

 

Art. 2º As duas únicas Ruas do Bairro acima referido passarão a chamar-se Rua Santo Antonio e Rua Santa Luzia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 12 de abril de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.