Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 190, DE 03 DE MAIO DE 1989

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de vigia e 03 (três) de secretária de Escolas.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados pelo art. anterior terão vencimentos mensais de NCZ$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos), serão de provimento em comissão e regidos pelo Estatuto dos Funcionários públicos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de maio de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.