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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação e extinção de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão, de chefe de promoção social, com vencimentos mensais de NCZ$ 458,84 (quatrocentos e cinqüenta e oito cruzados novos e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de assistente social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de maio de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.