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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre doação de terreno para a Fundação Legião Brasileira de
Assistência. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação Legião Brasileira de Assistência, uma área de terreno de propriedade do Município de Montanha, situada no Distrito de Vinhático, medindo 2.066 m² (dois mil e sessenta e seis metros quadrados), com as confrontações especificadas na planta em anexo.
Art. 2º O terreno de que trata esta Lei será destinado a construção, por parte da LBA em convênio com a Prefeitura de Montanha, de uma creche.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que será respeitado a filosofia do programa emanado do PRONAV/LBA para a creche, adotada em todo País.
Art. 3º O prazo para início da construção e fixado em 02 (dois) anos, findo o qual o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Montanha, independentemente de qualquer medida judicial, verificado o não cumprimento da exigência pela donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de maio de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.