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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre aumento de vencimentos e salários. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos servidores municipais aumento de vencimentos e salários para este mês de junho, de acordo com os valores e percentuais abaixo relacionados:
- até NCZ$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos) - 47%;
- acima de NCZ$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos) - 27%.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 27 de junho de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.