Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 193, DE 27 DE JUNHO DE 1989

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos servidores municipais aumento de vencimentos e salários para este mês de junho, de acordo com os valores e percentuais abaixo relacionados:

 

- até NCZ$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos) - 47%;

- acima de NCZ$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos) - 27%.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 27 de junho de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.