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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos de motorista subordinados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Os cargos criados pelo art. anterior, terão vencimentos mensais de NCz$ 317,50 (Trezentos e dezessete cruzados novos e cinqüenta centavos), e serão de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de setembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.